Foto: Reprodução |
Sabemos
que no Brasil em geral existem muitos animais soltos pelas ruas, que são
abandonados pelos seus donos, e animais que têm dono e são maltratados por
eles, ficando muitas vezes acorrentados sob sol e chuva, sem água e comida, ou
são largados doentes sem os cuidados necessários.
A
ativista defensora dos animais Luciana
Ronconi, responde questões sobre defesa dos animais: (de uma série de
entrevistas dadas à Rádio Defesa dos Animais)
Gostaríamos de saber o que pode ser considerado maus tratos?
Podem ser
considerados maus tratos:
Abandonar,
espancar, golpear, mutilar,e envenenar animais
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.
- Manter animais presos permanentemente em correntes ou em locais pequenos e sujos, não abriga-los de sol, chuva e frio, mante-los sem ventilação ou luz solar, não alimentá-los diariamente, negar assistência veterinária a animal doente ou ferido, submeter animais a trabalho excessivo, capturar animais silvestres, utilizar animais em shows que possam lhe causar estresse, promover rinhas e eventos violentos envolvendo animais.
E como devemos proceder ao presenciar um caso de maus tratos?
Em
qualquer situação de maus tratos, a pessoa que presenciou o fato deve
dirigir-se pessoalmente a uma delegacia do meio ambiente da sua cidade e
registrar a ocorrência, além de escrever um requerimento de próprio punho
solicitando a instauração de inquérito policial para investigar o caso.
Caso na
sua cidade não exista uma delegacia do meio ambiente, faça a denuncia em uma
delegacia comum, apenas leve uma copia da lei de maus tratos, que é a lei de
número 9605/98, que é a lei de Crimes Ambientais, que pode ser
encontrada fazendo uma pesquisa na internet.
Se
possível, registre o fato através de fotos, e peça a um veterinário que vá até
o local e faça um laudo de maus tratos. Em muitos casos, os maus tratos são visíveis,
como por exemplo, em caso de desnutrição, onde o animal está muito magro, ou
quando o animal apresenta sinais visíveis de doença e maus tratos. Nesses
casos, levar fotos e um laudo veterinário reforça a denuncia.
Muitas
vezes, vale a pena tentar contatar a pessoa, tocar a campainha e tentar
conversar com a pessoa, saber o porque do animal estar naquelas condições.
Muitas vezes, é falta de informação, ou falta de condição financeira para
cuidar dele.
Nesses
casos, pode-se pedir para fotografar o animal e tentar obter ajuda entre os
parentes e amigos, nas redes sociais, pedindo doação de ração, medicamentos, ou
até mesmo fazer uma vaquinha para tratamento veterinário.
Pode-se
perguntar também se a pessoa tem interesse em doar o animal, e nesses casos,
fazer uma publicação nos sites de adoção, nas redes sociais, e divulgar fotos
com telefone de contato, em pet shops e locais onde exista circulação de
pessoas que gostem de animais.
Caso o
dono do animal se mostre inacessível, não queira conversar e nem aceite ajuda,
deve-se partir imediatamente para a denuncia formal em uma delegacia do meio
ambiente.
Não tenha
medo de denunciar. Na verdade, quem denuncia figura como testemunha, pois quem
denuncia na verdade é o Estado.
Essa
denuncia pode ser feita de forma anônima, basta informar na hora de fazer o
termo circunstanciado que não gostaria de ser identificado. Dessa forma, o dono
do animal não saberá quem fez a denuncia, pois o denunciante ficará anônimo.
O
importante é não se omitir, não deixar de denunciar.
Quem deve
fazer a denuncia é quem presencia os maus tratos. Não adianta pedir para outra
pessoa.
Na
delegacia, você terá de passar as informações que sabe sobre o fato, e então
não adianta delegar essa tarefa a terceiros. A denuncia deve ser
feita imediatamente á ocorrência do fato, porque muitas vezes a situação é
grave e não se pode esperar, e deve ser feita pela pessoa que o
presenciou.
Se a
Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil da
sua cidade, e informe o que os policiais disseram quando se negaram
a atender.
Luciana, e quando o animal está trancado em um local fechado, onde
não existem pessoas, e esse animal está sozinho, sem água nem comida, o que
fazer?
Há 3 anos
atrás um gato ficou preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento
no 15º andar de um Edifício em um bairro nobre aqui de SP, sem água e nem
comida.
Esse caso
chamou a atenção dos vizinhos, que fizeram vários pedidos de socorro ao corpo
de bombeiros e a policia militar, mas não receberam ajuda.
Esses
moradores vizinhos recorreram então ao síndico do prédio. O sindico, sabendo
que os responsáveis pelo animal tinham viajado pro Rio de Janeiro, sentiu-se na
obrigação de invadir o apartamento para prestar socorro ao animal.
A
Constituição Brasileira declara que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, e
que ninguém nela pode entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial”.
Nada
existe no nosso ordenamento jurídico que nos leve a entender que esta norma
tenha por destino a prestação de socorro, exclusivamente, ao animal humano,
além do que a lei veda qualquer pratica que submeta os animais a atos de
crueldade.
Então,
deixar um animal sem água e sem comida, preso entre a janela e a rede de
proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é
condená-lo à morte, é crime.
De que maneira poderia o Poder Público, obedecendo à Constituição,
proteger este animal ou evitar que ele fosse submetido a crueldade e até mesmo
a morte, sem socorrê-lo?
Então, é
dever do Poder Público fazer uso de uma das exceções constitucionais ao
princípio da inviolabilidade do domicílio, prestando socorro imediato ao
animal.
Além
disso, é importante lembrar que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso
II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em
suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está
sendo ali praticado ou na iminência de o ser”.
Então,
para que não seja configurada violação de domicilio, basta ir acompanhado de duas
testemunhas, abrir a porta da casa com um chaveiro, e fecha-la após prestar
socorro ao animal. Em seguida, basta escrever um termo descrevendo as condições
em que se encontrava o animal, assiná-lo e colher as assinaturas das
testemunhas, levando ao conhecimento da policia.
Feito
isso, pode-se levar o animal para ser atendido em uma clinica veterinária, para
que seu sofrimento seja aliviado.
Em caso
de maus tratos, peça um laudo veterinário que ateste o fato, e formalize a
denuncia numa delegacia do meio ambiente, conforme falei anteriormente.
“Manter-se
inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só
faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o Promotor de
Justiça de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai, em seu livro Direito
dos Animais.
Existem
inúmeros casos de pessoas que tomaram essas providencias e conseguiram salvar
os animais que estavam submetidos a maus tratos, presos em locais fechados e
sem acesso a água nem comida.
Basta não
se acovardar e não se omitir diante do fato, pois quando a pessoa se omite, o
animal morre sem socorro.