A
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade,
parecer ao Projeto de Lei 2833/2011. De autoria do deputado federal Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), a proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes
cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde
ou a sua integridade física.
Assessoria
do deputado Ricardo Tripoli
CADEIA
PARA AGRESSORES
Após ser
analisada pela Comissão de Meio Ambiente e pela Comissão de Justiça, a matéria
está pronta para apreciação do Plenário da Câmara, o que representa a última
etapa da tramitação na Casa Legislativa.
O Projeto
de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para
vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração
da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional
Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo.
Hoje,
pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados,
pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por
isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das
penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar
cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo
cometimento do delito.
De acordo
com o texto, a pena para quem provocar a morte desses animais será de três a
cinco anos de reclusão. A proposta também especifica como agravante, na
hipótese de morte, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno,
fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel.
O projeto
prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou
mais pessoas ou pelo responsável pelo animal.
CRUELDADE
PUNIDA
Coordenador
de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado
Tripoli comemorou a celeridade que a proposta tramitou e agradeceu o apoio
unânime dos parlamentares.
O
deputado reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os
animais. “Há tempos ocorrem casos de crueldade e os responsáveis não são sequer
punidos. Há um enorme clamor social para que a legislação seja alterada. Com o
projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida,
a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de
forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou.
Tripoli
explica que o projeto é importante pois abrange e puni, não só os casos de
morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e
também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da
pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou
controle populacional.
TRAJETÓRIA
Ativista
há 30 anos, Tripoli já aprovou projetos de proteção aos animais, como o Código
Estadual de Proteção aos Animais, Lei 11.977/05, em vigor e tem projetos
importantes tramitando, como o fim do uso de pele de chinchila e a inserção e
garantia das normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, para
as atividades e práticas que envolvam animais. (Fonte: Assessoria do deputado)